Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem não admitiu o recurso especial por ausência de
violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, considerando que o
acórdão não está desprovido de fundamentação, e pela incidência das
Súmulas ns. 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas
contratuais e provas.
- A parte agravante não impugnou, de maneira específica e concreta,
a fundamentação relativa à incidência da Súmula n. 5 do STJ, o que
configura falta de dialeticidade recursal, conforme o art. 932,
inciso III, do CPC/2015 e a Súmula n. 182 do STJ.
- O provimento judicial que inadmite o recurso especial é
constituído por dispositivo único, e nele não há capítulos
autônomos. A decisão deve ser impugnada em sua integralidade,
conforme entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem não admitiu o recurso especial por ausência de
violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, considerando que o
acórdão não está desprovido de fundamentação, e pela incidência das
Súmulas ns. 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas
contratuais e provas.
2. A parte agravante não impugnou, de maneira específica e concreta,
a fundamentação relativa à incidência da Súmula n. 5 do STJ, o que
configura falta de dialeticidade recursal, conforme o art. 932,
inciso III, do CPC/2015 e a Súmula n. 182 do STJ.
3. O provimento judicial que inadmite o recurso especial é
constituído por dispositivo único, e nele não há capítulos
autônomos. A decisão deve ser impugnada em sua integralidade,
conforme entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.