STJ — 1632233
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. RESP
N. 1.480.881/PI. SÚMULA 593 DO STJ. LEI N. 11.106/2005 (ART. 226,
II, DO CP). IRRETROATIVIDADE. CRIME CONTINUADO. SÚMULA N. 711 DO
STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ, no julgamento do REsp n. 1.480.881/PI, sob a sistemática
do recurso repetitivo, reafirmou jurisprudência anterior da
presunção absoluta da violência, em casos da prática de conjunção
carnal ou ato libidinoso diverso com pessoa menor de 14 anos, além
de ser irrelevante o consentimento da vítima e ou experiência sexual
anterior. Súmula n. 593 do STJ.
2. A pretensão absolutória baseada na inexistência de provas
suficientes de autoria e de materialidade delitivas implica a
necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos,
procedimento vedado em recurso especial pelo disposto na Súmula n. 7
do STJ.
3. A Corte de origem consignou que os ilícitos "persistiram de 2002
a janeiro de 2009", depois da entrada em vigência da Lei n.
11.106/2005. A pretensão de se apurar as datas exatas em que as
violações ocorreram implica a necessidade de reexame
fático-probatório dos autos.
4. A causa de aumento estabelecida no art. 226, II, do Código Penal,
com a redação dada pela Lei n. 11.106/2005, é aplicável aos casos
praticados em continuidade delitiva. Incidência do disposto na
Súmula n. 711 do STF.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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