STJ — 2923550

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2025-08-19Data Publicacao: 2025-08-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 858eb75403a7513f9083bec8c4dbff9f6fe8e09a2c0ccb09809b905d4335a183

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
923289
Número de registro na fonte
202501524833
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. CONFIGURAÇÃO DE ATO LIBIDINOSO. DOLO. PROTEÇÃO AO BEM JURÍDICO. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, E MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Condutas que atentem contra a liberdade sexual, praticadas mediante violência ou grave ameaça, enquadram-se no tipo penal do art. 213 do Código Penal, sendo desn…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. CONFIGURAÇÃO DE ATO LIBIDINOSO. DOLO. PROTEÇÃO AO BEM JURÍDICO. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, E MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Condutas que atentem contra a liberdade sexual, praticadas mediante violência ou grave ameaça, enquadram-se no tipo penal do art. 213 do Código Penal, sendo desnecessária a demonstração de finalidade voltada exclusivamente à satisfação pessoal do agente. No caso concreto, as instâncias ordinárias reconheceram que o réu, após anunciar sua intenção, retirou as roupas da vítima, imobilizou-a e iniciou contato físico incompatível com a sua vontade, circunstâncias que ultrapassam atos meramente preparatórios e evidenciam o dolo de constrangê-la à prática de ato libidinoso, independentemente da motivação alegada na defesa.2. A motivação do agente, ainda que relacionada à imposição de domínio ou humilhação, não afasta o dolo do crime, cujo núcleo é a violação da liberdade sexual, sendo irrelevante a finalidade específica buscada.3. A palavra da vítima, especialmente em crimes contra a dignidade sexual, possui elevado valor probatório, bastando que seja coerente, verossímil e corroborada por outros elementos de prova.4. A revisão das conclusões da Corte de origem sobre a ocorrência de tentativa de estupro, com base em exame exauriente do conjunto probatório, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.5. Não configura bis in idem a utilização da agravante genérica do art. 61, II, f, e da majorante do art. 226, II, do Código Penal, quando fundadas em circunstâncias distintas.6. Mantida a fração de 1/2 para a causa de diminuição pela tentativa, diante do iter criminis percorrido, que evidenciou a proximidade da consumação, sendo inviável sua revisão em recurso especial por demandar reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula n. 7/STJ.7. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CRIMES SEXUAIS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA) STJ - <<AgRg no HC 955577>>-RS, <<AgRg no AREsp 2642882>>-PR (PENAL - AGRAVANTE DA ALÍNEA "F" DO INCISO II DO ART. 61 DO CP - MAJORANTE DO INCISO II DO ART. 226 DO CP - BIS IN IDEM) STJ - <<AgRg no REsp 1929310>>-SP, <<AgRg no HC 690214>>-SC, <<AgRg no HC 714173>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.