Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. NÃO APLICAÇÃO
DA DETRAÇÃO PELA SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os julgadores pretéritos afirmaram não possuir elementos para
avaliar os requisitos da progressão de regime, motivo pelo qual a
possibilidade de detração deve ser apreciada pelo Juízo da Execução,
o competente para verificar a evolução do agravante no processo de
ressocialização.
- É da competência concorrente do Juízo da Execução realizar a
detração, nos termos do art. 66 da Lei n. 7.210/1984, sempre que a
sentença não tenha adotado tal providência (AgRg no HC 441592/DF,
Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/4/2021,
DJe 16/4/2021.)
- Agravo improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. NÃO APLICAÇÃO
DA DETRAÇÃO PELA SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Os julgadores pretéritos afirmaram não possuir elementos para
avaliar os requisitos da progressão de regime, motivo pelo qual a
possibilidade de detração deve ser apreciada pelo Juízo da Execução,
o competente para verificar a evolução do agravante no processo de
ressocialização.
2. É da competência concorrente do Juízo da Execução realizar a
detração, nos termos do art. 66 da Lei n. 7.210/1984, sempre que a
sentença não tenha adotado tal providência (AgRg no HC 441592/DF,
Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/4/2021,
DJe 16/4/2021.)
3. Agravo improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DETRAÇÃO - PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA PELO JUIZ SENTENCIANTE -
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 441592>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00066
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.