Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR ESTUDO. REALIZAÇÃO
DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES. AUSÊNCIA DE CONFORMIDADE COM
EXIGÊNCIAS LEGAIS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Lei 7.210, de 11/07/1984 (LEP) permite a remição por estudo à
distância, desde que observados os critérios para comprovação da
frequência e do aproveitamento escolares.
- O Curso de Gerente Administrativo, ofertado pelo CBT EAD, não
satisfaz as exigências legais, ante a ausência de demonstração do
efetivo credenciamento, não ensejando, portanto, o deferimento da
remição da pena pelo estudo.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR ESTUDO. REALIZAÇÃO
DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES. AUSÊNCIA DE CONFORMIDADE COM
EXIGÊNCIAS LEGAIS.
1. A Lei 7.210, de 11/07/1984 (LEP) permite a remição por estudo à
distância, desde que observados os critérios para comprovação da
frequência e do aproveitamento escolares.
2. O Curso de Gerente Administrativo, ofertado pelo CBT EAD, não
satisfaz as exigências legais, ante a ausência de demonstração do
efetivo credenciamento, não ensejando, portanto, o deferimento da
remição da pena pelo estudo.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO - INSTITUIÇÃO DE ENSINO -
CREDENCIAMENTO - NECESSIDADE)
STJ - <<AgRg no REsp 1926932>>-SC,
<<AgRg no HC 460196>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00126 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED LEI:009394 ANO:1996
***** LDBE-96 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE
1996
ART:00039 ART:00080
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.