STJ — 4977

Classe: AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIOOrgao: CORTE ESPECIALRelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2025-08-12Data Publicacao: 2025-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf6dc0fe1405b57c124dfc15d153cd9c4c58ccd85152383f6aad35633873dd4e

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. INCONFORMIDADE DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO. ALEGADA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE CONTROVÉRSIA JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada limitou-se a consignar que a matéria atinente à possível anulação da anistia foi superada, de forma definitiva, nos autos principais. Via de consequência, determinou o prosseguimento do precatório
  2. Eventuais insurgências devem ser dirimidas pelo Juízo da Execução, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014.
  3. Agravo Interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. INCONFORMIDADE DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO. ALEGADA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE CONTROVÉRSIA JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A decisão agravada limitou-se a consignar que a matéria atinente à possível anulação da anistia foi superada, de forma definitiva, nos autos principais. Via de consequência, determinou o prosseguimento do precatório 2. Eventuais insurgências devem ser dirimidas pelo Juízo da Execução, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014. 3. Agravo Interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.