Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. REGIME INICIAL INTERMEDIÁRIO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E
INFERIOR A OITO ANOS. PEDIDO DE ABRANDAMENTO. IMPOSSIBLIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pedido de reconsideração que se recebe como agravo regimental, em
homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais.
- A decisão agravada, que fixou o regime semiaberto considerando,
além das circunstâncias do caso, a pena fixada pela condenação, de
7 anos, 3 meses e15 dias de reclusão (art. 33, § 2º - CP), deve ser
mantida por seus próprios fundamentos, não desautorizados pela
insurgência da parte.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. REGIME INICIAL INTERMEDIÁRIO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E
INFERIOR A OITO ANOS. PEDIDO DE ABRANDAMENTO. IMPOSSIBLIDADE.
1. Pedido de reconsideração que se recebe como agravo regimental, em
homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais.
2. A decisão agravada, que fixou o regime semiaberto considerando,
além das circunstâncias do caso, a pena fixada pela condenação, de
7 anos, 3 meses e15 dias de reclusão (art. 33, § 2º - CP), deve ser
mantida por seus próprios fundamentos, não desautorizados pela
insurgência da parte.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como
agravo regimental, ao qual negar provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dra. MARIANE NUNES TORRES ALVES, pela parte: VANESSA APARECIDA
BATISTA DA SILVA
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REGIME INICIAL INTERMEDIÁRIO - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E
INFERIOR A OITO ANOS - PEDIDO DE ABRANDAMENTO - IMPOSSIBLIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 720065>>-CE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.