STJ — 964297

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2025-08-19Data da publicação: 2025-09-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a0874a042768e50edd41106575980c207c4f45f4bea439478c1e33f3d60c7b06

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
923135
Número de registro na fonte
202404518402
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 964297 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a0874a042768e50edd41106575980c207c4f45f4bea439478c1e33f3d60c7b06. SHA-256 do comentário: 5b9537cfd07afcb3a0aa1a8ccf8f52a7714e3a6b16db5c8c8aac8c6ff13f3d04.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário

Tema documentado no texto da fonte

Desde a Súmula Vinculante 63, o tráfico privilegiado não é considerado hediondo nem equiparado. A Súmula Vinculante 59 também torna obrigatório o regime aberto e a substituição da prisão por penas restritivas de direitos quando o privilégio é reconhecido, não há circunstância judicial negativa e estão presentes os requisitos legais do regime e da substituição. Essas regras são vinculantes, e não apenas uma tendência sujeita à preferência de cada tribunal.

Trecho de Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário · A redução, a não hediondez e os efeitos no regime · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: privilegiado, trafico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f9f5c3dfa5f7a31fabee5b39885314bdadeda6dbf4020d07376285626526d36a
  • Registro documental: a0874a042768e50edd41106575980c207c4f45f4bea439478c1e33f3d60c7b06
  • Campo documental: /ementa

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Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f92a57afeb7c581c27db0e1443ccce7ea03dcb4ec678d68a01ba4875b5ed871e
  • Registro documental: a0874a042768e50edd41106575980c207c4f45f4bea439478c1e33f3d60c7b06
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PENAL PROCESSUAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA PARA AFASTAR A MINORANTE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO.

Ementa

DIREITO PENAL E PENAL PROCESSUAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA PARA AFASTAR A MINORANTE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO - BIS IN IDEM) STJ - <<AgRg no HC 939434>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.