Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 9º, III, da Lei do Inquilinato permite desfazer a locação por falta de pagamento do aluguel e dos demais encargos. A petição deve explicar a origem de cada parcela e, se houver cobrança cumulada, trazer cálculo discriminado. Contrato, comprovantes dos vencimentos, extratos de recebimento e documentos de condomínio ou IPTU ajudam a separar dívida locatícia real de valor lançado sem base contratual.
Trecho de Despejo por falta de pagamento: como o proprietário age · A dívida que pode sustentar o despejo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: despejo, falta, pagamento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
382e094fca9a34830d5aa4086cff8a6defb5126de44006ad9cf21be05f64c531 - Registro documental:
bfa164a90385f120c5e1a9e7668f4b8892afdb45789a700e976d77e5940b0135 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quando o contrato foi ajustado verbalmente, por escrito com prazo inferior a trinta meses, ou já se tornou indeterminado pela prorrogação automática, a retomada imotivada só é possível nas hipóteses específicas previstas em lei, como as do art. 9º, ou em situações como extinção do contrato de trabalho vinculado ao imóvel funcional, o que restringe a denúncia vazia pura nesses casos.
Trecho de Denúncia vazia: retomar o imóvel alugado sem justificar · Contratos por prazo indeterminado ou inferior a trinta meses · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: denuncia, vazia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4a27042d0f21dac14332155b2a32c3549ecb8dd34331039f8cf369ba5b4796e9 - Registro documental:
bfa164a90385f120c5e1a9e7668f4b8892afdb45789a700e976d77e5940b0135 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Despejo por Denúncia Vazia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-04-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-06-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2017-10-05 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-11-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-11-09 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2018-01-16 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-02-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2018-02-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2021-09-29 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-09-29 — Mudança de Assunto Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2021-09-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2021-10-01 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2021-10-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-10-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2024-10-03 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2024-10-10 — Custas Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2024-10-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-06-22 trata do assunto oficial «Despejo por Denúncia Vazia»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:25:49.860000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160107000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bfa164a90385f120c5e1a9e7668f4b8892afdb45789a700e976d77e5940b0135
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-07 a 2024-10-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-10-10
- Custas (TPU 479)
- 2024-10-03
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-10-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-10-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-10-01
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-09-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-09-29
- Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
- 2021-09-29
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2018-02-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-02-20
- Petição (TPU 85)
- 2018-01-16
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00033331920168090051 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Despejo por Falta de Pagamento” e “Despejo por Denúncia Vazia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “19ª Vara Cível e Ambiental”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-10-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bfa164a90385f120c5e1a9e7668f4b8892afdb45789a700e976d77e5940b0135. SHA-256 do comentário:4b927fe09ee4f1456112c042baece7cf616ca60722a85735a8f3c0e5516c19ef.