Procedimento do Juizado Especial Cível — Aposentadoria por Incapacidade Permanente — TRF5 05032974720194058105

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Presidente da TRUGrau: TRUData de ajuizamento: 2020-06-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a58af63e3f6f946586197e382d505b33ddcd3aca2684d85c690db738a5f7327

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05032974720194058105 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio por Incapacidade Temporária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Presidente da TRU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-08-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0a58af63e3f6f946586197e382d505b33ddcd3aca2684d85c690db738a5f7327. SHA-256 do comentário: dafb14f41b3c720b0e94412b53d4e0adedb24343f46002ad4c64bc14badbc14a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida

Tema documentado no texto da fonte

O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.

Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 421b624a7e9094f39ca092ca726a0ce02107ff6837a34e4eaea3f1ed54d59aa8
  • Registro documental: 0a58af63e3f6f946586197e382d505b33ddcd3aca2684d85c690db738a5f7327
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença

Tema documentado no texto da fonte

O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.

Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d0bf4d1f43bf9961406bd2b063dd2eb987063ee8c9db19b845892983f96be678
  • Registro documental: 0a58af63e3f6f946586197e382d505b33ddcd3aca2684d85c690db738a5f7327
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4683e3584737a89fd53538a76d87a7f2f47c03d963b231272b67061b2da55089
  • Registro documental: 0a58af63e3f6f946586197e382d505b33ddcd3aca2684d85c690db738a5f7327
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.

Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 196f81a0a7f81c75f76688b40bfec0c7eb7050af1382b0345a23fc17853a759f
  • Registro documental: 0a58af63e3f6f946586197e382d505b33ddcd3aca2684d85c690db738a5f7327
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.

Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f0e99e8018f9111ae70326696e4219557e8c96f8990abfa8c5c0396f09bd9c4
  • Registro documental: 0a58af63e3f6f946586197e382d505b33ddcd3aca2684d85c690db738a5f7327
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-06-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-07-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2020-07-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2020-07-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  5. 2020-07-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2020-07-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2020-07-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  8. 2020-07-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  9. 2020-07-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  10. 2020-07-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2020-07-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  12. 2020-07-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  13. 2020-07-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  14. 2020-07-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  15. 2020-07-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  16. 2020-07-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  17. 2020-07-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  18. 2020-08-04 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-07-17T18:49:13.598000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200622000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-06-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0a58af63e3f6f946586197e382d505b33ddcd3aca2684d85c690db738a5f7327

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-22 a 2020-08-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-04
Remessa (TPU 123)
2020-07-24
Distribuição (TPU 26)
2020-07-24
Distribuição (TPU 26)
2020-07-24
Distribuição (TPU 26)
2020-07-23
Distribuição (TPU 26)
2020-07-23
Distribuição (TPU 26)
2020-07-23
Distribuição (TPU 26)
2020-07-23
Distribuição (TPU 26)
2020-07-22
Distribuição (TPU 26)
2020-07-22
Distribuição (TPU 26)
2020-07-22
Distribuição (TPU 26)
2020-07-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-22T11:14:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2020-06-22T11:15:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2020-06-22T11:16:25.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2020-06-22T11:17:13.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 2020-06-29T12:11:46.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-07-21T16:06:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
  7. 2020-07-21T16:51:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
  8. 2020-07-21T17:38:21.000Z — Distribuição (TPU 26)
  9. 2020-07-21T17:40:28.000Z — Distribuição (TPU 26)
  10. 2020-07-21T17:42:25.000Z — Distribuição (TPU 26)
  11. 2020-07-21T17:44:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
  12. 2020-07-21T17:47:30.000Z — Distribuição (TPU 26)
  13. 2020-07-21T17:51:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
  14. 2020-07-21T17:53:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
  15. 2020-07-21T17:55:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
  16. 2020-07-21T17:57:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
  17. 2020-07-21T18:00:26.000Z — Distribuição (TPU 26)
  18. 2020-07-21T18:02:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
  19. 2020-07-21T18:04:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
  20. 2020-07-21T18:11:51.000Z — Distribuição (TPU 26)
  21. 2020-07-21T18:14:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
  22. 2020-07-21T18:16:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
  23. 2020-07-21T18:18:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
  24. 2020-07-21T18:20:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
  25. 2020-07-21T18:23:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
  26. 2020-07-21T18:24:54.000Z — Distribuição (TPU 26)
  27. 2020-07-21T18:26:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
  28. 2020-07-21T18:28:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
  29. 2020-07-21T18:31:33.000Z — Distribuição (TPU 26)
  30. 2020-07-21T18:33:37.000Z — Distribuição (TPU 26)
  31. 2020-07-21T18:35:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
  32. 2020-07-22T07:52:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
  33. 2020-07-22T07:54:47.000Z — Distribuição (TPU 26)
  34. 2020-07-22T11:37:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
  35. 2020-07-22T11:43:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
  36. 2020-07-22T13:34:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
  37. 2020-07-22T13:36:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
  38. 2020-07-22T14:36:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
  39. 2020-07-23T07:33:22.000Z — Distribuição (TPU 26)
  40. 2020-07-23T07:57:19.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.