STJ — 1939556

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2022-08-29Data Publicacao: 2022-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d9dae48fe317e6797a2be30d6f21cb94b4afd57acacb28f4d56fc5b4ab76ed3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 1d9dae48fe317e6797a2be30d6f21cb94b4afd57acacb28f4d56fc5b4ab76ed3
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. MEDICAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO QUANTO AO MÉRITO DO PLEITO INDENIZATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação civil pública ajuizada na origem pleiteando fornecimento de medicamento e indenização por danos morais, tendo sido julgado procedente o primeiro pleito, e improcedente o segundo.
  2. Alegação de negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido quanto ao cabimento da indenização por danos morais.
  3. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem consignou expressamente os fundamentos do capítulo do acórdão recorrido pertinente ao dano moral, entendendo pelo descabimento dessa parcela indenizatória no caso dos autos, pois a recusa de cobertura teria se dado com base em cláusula contratual que a operadora reputava válida.
  4. Inovação recursal no que tange ao pedido de reforma do acórdão recorrido quanto à improcedência do pedido de indenização por danos morais, uma vez que o apelo nobre apenas devolveu ao conhecimento desta Corte Superior a questão federal da negativa de prestação jurisdicional.
  5. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. MEDICAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO QUANTO AO MÉRITO DO PLEITO INDENIZATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Ação civil pública ajuizada na origem pleiteando fornecimento de medicamento e indenização por danos morais, tendo sido julgado procedente o primeiro pleito, e improcedente o segundo. 2. Alegação de negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido quanto ao cabimento da indenização por danos morais. 3. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem consignou expressamente os fundamentos do capítulo do acórdão recorrido pertinente ao dano moral, entendendo pelo descabimento dessa parcela indenizatória no caso dos autos, pois a recusa de cobertura teria se dado com base em cláusula contratual que a operadora reputava válida. 4. Inovação recursal no que tange ao pedido de reforma do acórdão recorrido quanto à improcedência do pedido de indenização por danos morais, uma vez que o apelo nobre apenas devolveu ao conhecimento desta Corte Superior a questão federal da negativa de prestação jurisdicional. 5. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REBATER UM A UM OS ARGUMENTOS DA PARTE - DESNECESSIDADE) STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1083793>>-SP, <<AgInt no AREsp 1439733>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.