Procedimento do Juizado Especial Cível — Auxílio por Incapacidade Temporária — TRF5 05030187220214058305

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Presidente da TRUGrau: TRUData de ajuizamento: 2023-06-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72a4922e1502fc04c9c732c465e4ceaca4596130021d02382ee3a622614b6e20

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05030187220214058305 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Auxílio por Incapacidade Temporária | Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Presidente da TRU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2024-11-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 72a4922e1502fc04c9c732c465e4ceaca4596130021d02382ee3a622614b6e20. SHA-256 do comentário: db99b333928f450b62d167c1a25826065d60eef41a2a048fb2c52a5f0f462615.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida

Tema documentado no texto da fonte

O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.

Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 74198a60b3bd1cd907ec710748fdc4fc701755b0156d9c8e1b71ec2edc87461b
  • Registro documental: 72a4922e1502fc04c9c732c465e4ceaca4596130021d02382ee3a622614b6e20
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença

Tema documentado no texto da fonte

O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.

Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9e8265fe99efbca7f60b82bedb96e461105ead2d145cc99328f6fef6f6f87cae
  • Registro documental: 72a4922e1502fc04c9c732c465e4ceaca4596130021d02382ee3a622614b6e20
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: 72a4922e1502fc04c9c732c465e4ceaca4596130021d02382ee3a622614b6e20
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.

Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2878cb57664069dbd0fcf2194291ca597c4f5a9a50d930e99461c91d6df2c04f
  • Registro documental: 72a4922e1502fc04c9c732c465e4ceaca4596130021d02382ee3a622614b6e20
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.

Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a31748092491709c0a6bdc2cb9e368aaed961b2f54dc337bbd735e3d5fd7746e
  • Registro documental: 72a4922e1502fc04c9c732c465e4ceaca4596130021d02382ee3a622614b6e20
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-06-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-01-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2024-03-04 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2024-03-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2024-03-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2024-03-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2024-03-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2024-03-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2024-03-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2024-07-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2024-09-09 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2024-09-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2024-09-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2024-10-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2024-11-12 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-07-17T18:49:13.605000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230609000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-06-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 72a4922e1502fc04c9c732c465e4ceaca4596130021d02382ee3a622614b6e20

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-06-09 a 2024-11-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-12
Remessa (TPU 123)
2024-10-07
Publicação (TPU 92)
2024-09-09
Distribuição (TPU 26)
2024-09-09
Distribuição (TPU 26)
2024-09-09
Remessa (TPU 123)
2024-07-28
Publicação (TPU 92)
2024-03-05
Distribuição (TPU 26)
2024-03-05
Distribuição (TPU 26)
2024-03-05
Distribuição (TPU 26)
2024-03-05
Distribuição (TPU 26)
2024-03-05
Distribuição (TPU 26)
2024-03-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária | Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-06-09T09:51:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2024-01-29T14:31:40.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2024-03-04T16:06:32.000Z — Remessa (TPU 123)
  4. 2024-03-05T13:35:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 2024-03-05T13:35:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 2024-03-05T13:36:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
  7. 2024-03-05T13:37:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
  8. 2024-03-05T13:37:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
  9. 2024-03-05T15:28:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  10. 2024-07-28T21:24:31.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2024-09-09T14:01:53.000Z — Remessa (TPU 123)
  12. 2024-09-09T15:24:29.000Z — Distribuição (TPU 26)
  13. 2024-09-09T15:25:35.000Z — Distribuição (TPU 26)
  14. 2024-10-07T19:31:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2024-11-12T10:23:59.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.