Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. BUSCA PESSOAL OU
VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM. NECESSIDADE
DE VISUALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO. NÃO OCORRÊNCIA. ILICITUDE DAS
PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca
pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não
identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões
subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e
concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio
policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada
em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada
atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão
corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de
"fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022.
)
- No caso, nota-se que a abordagem foi realizada em razão de o
acusado supostamente ter olhado em direção aos policiais e tentado
se esconder atrás do volante do automóvel, o que, nos termos da
orientação desta Corte Superior, não é suficiente para justificar a
busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que
indicassem que ele estaria em "posse de arma proibida ou de objetos
ou papéis que constituam corpo de delito". Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. BUSCA PESSOAL OU
VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM. NECESSIDADE
DE VISUALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO. NÃO OCORRÊNCIA. ILICITUDE DAS
PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca
pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não
identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões
subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e
concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio
policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada
em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada
atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão
corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de
"fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022.
)
2. No caso, nota-se que a abordagem foi realizada em razão de o
acusado supostamente ter olhado em direção aos policiais e tentado
se esconder atrás do volante do automóvel, o que, nos termos da
orientação desta Corte Superior, não é suficiente para justificar a
busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que
indicassem que ele estaria em "posse de arma proibida ou de objetos
ou papéis que constituam corpo de delito". Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Votaram com o Sr. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no REsp 1994430>>-BA,
<<AgRg no HC 918739>>-SP, <<HC 981885>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2449683>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2887178>>-RS, <<AgRg no RHC 199029>>-RJ
STF - [[HC-AgR 241964]], [[HC-AgR 238400]]
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.