Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus,
reconhecendo a invalidade das diligências policiais e a ilicitude
das provas obtidas, resultando na absolvição do paciente por falta
de provas da materialidade do delito de tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se o ingresso de policiais em
estabelecimento comercial, sem autorização expressa, configura
violação da inviolabilidade de domicílio e se as provas obtidas em
decorrência dessa diligência são ilícitas.
3. Outro ponto refere-se à validade do consentimento para o ingresso
dos policiais e se a situação configurava estado de flagrância que
justificasse a exceção à inviolabilidade de domicílio.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática considerou que não houve comprovação de
consentimento válido para o ingresso dos policiais no
estabelecimento, sendo as versões apresentadas divergentes e sem
registro adequado.
5. A busca pessoal e no estabelecimento não atendeu aos requisitos
de fundada suspeita e referibilidade, conforme jurisprudência do
STJ, tornando as provas obtidas ilícitas.
6. A jurisprudência do STJ e do STF exige fundadas razões para
ingresso em domicílio, o que não foi demonstrado no caso concreto,
invalidando as provas obtidas e suas derivadas.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O ingresso em compartimento profissional,
fechado ao acesso ao público, sem autorização expressa e sem
fundadas razões, viola o direito da inviolabilidade de domicílio. 2.
Provas obtidas em diligências irregulares são ilícitas e suas
derivadas também são nulas.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
157.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.051/SP, Min.
Rogerio Schietti, j. 2/3/2021.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO EM
ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. PROVAS
ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus,
reconhecendo a invalidade das diligências policiais e a ilicitude
das provas obtidas, resultando na absolvição do paciente por falta
de provas da materialidade do delito de tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se o ingresso de policiais em
estabelecimento comercial, sem autorização expressa, configura
violação da inviolabilidade de domicílio e se as provas obtidas em
decorrência dessa diligência são ilícitas.
3. Outro ponto refere-se à validade do consentimento para o ingresso
dos policiais e se a situação configurava estado de flagrância que
justificasse a exceção à inviolabilidade de domicílio.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática considerou que não houve comprovação de
consentimento válido para o ingresso dos policiais no
estabelecimento, sendo as versões apresentadas divergentes e sem
registro adequado.
5. A busca pessoal e no estabelecimento não atendeu aos requisitos
de fundada suspeita e referibilidade, conforme jurisprudência do
STJ, tornando as provas obtidas ilícitas.
6. A jurisprudência do STJ e do STF exige fundadas razões para
ingresso em domicílio, o que não foi demonstrado no caso concreto,
invalidando as provas obtidas e suas derivadas.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O ingresso em compartimento profissional,
fechado ao acesso ao público, sem autorização expressa e sem
fundadas razões, viola o direito da inviolabilidade de domicílio. 2.
Provas obtidas em diligências irregulares são ilícitas e suas
derivadas também são nulas.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
157.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.051/SP, Min.
Rogerio Schietti, j. 2/3/2021.
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - DENÚNCIA ANÔNIMA)
STJ - <<HC 512418>>-RJ
(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - CONCEITO DE CASA)
STJ - <<AgRg no HC 731668>>-SP
(INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - TRÁFICO DE DROGAS)
STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 776264>>-RS
(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - DENÚNCIA ANÔNIMA
ESPECÍFICA)
STJ - <<AgRg no HC 885282>>-SP, <<RHC 210503>>-PR,
<<AgRg no AREsp 2836831>>-SP
STF - [[HC-AgR 251589]], [[ARE-AgR 1519666]]
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 926469 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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