Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O Código Penal não trata do estrito cumprimento do dever legal em artigo isolado, mas o inclui entre as causas gerais de exclusão de ilicitude do art. 23: não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal. A excludente pressupõe um dever — não uma faculdade — imposto pela ordem jurídica a quem pratica o fato. Ela aparece com frequência na atuação de policiais, oficiais de justiça e agentes de fiscalização, mas não se limita a cargos públicos: o ponto decisivo é existir uma obrigação legal concreta, e não apenas autorização para agir.
Trecho de Estrito cumprimento do dever legal: o que afasta o crime · A previsão do art. 23, III, do Código Penal · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, dever, estrito, legal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdf66a6491165bd6784c7bffcdeabe92800546d7ff9cbbc715f6e4e78127723 - Registro documental:
9a1721617320e912bf961959eb380e43734676a1c4c4331c7bd750d9f78dfafb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959 - Registro documental:
9a1721617320e912bf961959eb380e43734676a1c4c4331c7bd750d9f78dfafb - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Estrito Cumprimento do Dever Legal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-11-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2020-12-03 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2021-02-05 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2021-02-25 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2021-04-05 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2021-04-15 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2021-04-30 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-04-30 — Redistribuição; recusa de prevenção/dependência (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-04-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-05-03 — Petição; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-05-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-05-03 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-05-03 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-05-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-06-02 — Petição; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-07-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-07-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-07-01 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-12-03 trata do assunto oficial «Estrito Cumprimento do Dever Legal»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-02-05 trata do assunto oficial «Estrito Cumprimento do Dever Legal»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/81 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-02-25 trata do assunto oficial «Estrito Cumprimento do Dever Legal»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-15T01:24:30.004000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20201116105603
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-11-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9a1721617320e912bf961959eb380e43734676a1c4c4331c7bd750d9f78dfafb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-11-16 a 2021-07-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-07-01
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-07-01
- Documento (TPU 581)
- 2021-07-01
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-06-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-06-10
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-06-02
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-06-02
- Petição (TPU 85)
- 2021-05-31
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2021-05-31
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2021-05-31
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2021-05-31
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2021-05-31
- Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00900832420209210000 no TJMRS começa pela combinação de classe e assunto: “Habeas Corpus Criminal” e “Estrito Cumprimento do Dever Legal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gab. Des. Militar Mendes”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 94 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-07-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9a1721617320e912bf961959eb380e43734676a1c4c4331c7bd750d9f78dfafb. SHA-256 do comentário:8377ef812e1366cdbaa9309d633ce83b8806fa309b6d376d0da1eae5ea0081fa.