Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
ASSÉDIO SEXUAL. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTRA MULHER. VEDAÇÃO LEGAL.
RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora o § 14 do art. 28-A do CPP assegure ao investigado o
direito de requerer remessa ao órgão superior em caso de recusa do
Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, tal direito não é absoluto
quando presentes vedações legais objetivas.
- O crime de assédio sexual contra mulher menor de idade configura
hipótese de vedação expressa prevista no art. 28-A, § 2º, IV, do
CPP.
- Presente impedimento legal objetivo, não há flagrante ilegalidade
na decisão que nega a remessa dos autos ao órgão superior.
- Recurso ordinário improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
ASSÉDIO SEXUAL. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTRA MULHER. VEDAÇÃO LEGAL.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Embora o § 14 do art. 28-A do CPP assegure ao investigado o
direito de requerer remessa ao órgão superior em caso de recusa do
Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, tal direito não é absoluto
quando presentes vedações legais objetivas.
2. O crime de assédio sexual contra mulher menor de idade configura
hipótese de vedação expressa prevista no art. 28-A, § 2º, IV, do
CPP.
3. Presente impedimento legal objetivo, não há flagrante ilegalidade
na decisão que nega a remessa dos autos ao órgão superior.
4. Recurso ordinário improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.