STJ — 186789

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-08-05Data Publicacao: 2025-08-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63046839485a24570243444acdb65b788d313e0f952358e43f6dea3405646978

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
923192
Número de registro na fonte
202303205022
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

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  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ASSÉDIO SEXUAL. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTRA MULHER. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Embora o § 14 do art. 28-A do CPP assegure ao investigado o direito de requerer remessa ao órgão superior em caso de recusa do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, tal direito não é absoluto quando presentes vedações legais objetivas.
  2. O crime de assédio sexual contra mulher menor de idade configura hipótese de vedação expressa prevista no art. 28-A, § 2º, IV, do CPP.
  3. Presente impedimento legal objetivo, não há flagrante ilegalidade na decisão que nega a remessa dos autos ao órgão superior.
  4. Recurso ordinário improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ASSÉDIO SEXUAL. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTRA MULHER. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora o § 14 do art. 28-A do CPP assegure ao investigado o direito de requerer remessa ao órgão superior em caso de recusa do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, tal direito não é absoluto quando presentes vedações legais objetivas. 2. O crime de assédio sexual contra mulher menor de idade configura hipótese de vedação expressa prevista no art. 28-A, § 2º, IV, do CPP. 3. Presente impedimento legal objetivo, não há flagrante ilegalidade na decisão que nega a remessa dos autos ao órgão superior. 4. Recurso ordinário improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.