Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA
282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
- Alterar o decidido no acórdão impugnado, no tocante à conclusão
de que "os agravantes não residem no imóvel, ausente prova de que
possível utilização onerosa do bem por outrem seja revertida em
proveito da família", exige o reexame de fatos e provas,
procedimento que é vedado pela Súmula 7/STJ.
- A jurisprudência deste STJ é remansosa no sentido de que é
impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado
a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida
para a subsistência ou a moradia da sua família. Incidência da
Súmula 568/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA
282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 568/STJ.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no tocante à conclusão
de que "os agravantes não residem no imóvel, ausente prova de que
possível utilização onerosa do bem por outrem seja revertida em
proveito da família", exige o reexame de fatos e provas,
procedimento que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência deste STJ é remansosa no sentido de que é
impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado
a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida
para a subsistência ou a moradia da sua família. Incidência da
Súmula 568/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS OU REVALORAÇÃO DA PROVA -
POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1494266>>-RO
(IMPENHORABILIADE DO ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR QUE ESTEJA
LOCADO A TERCEIROS - HIPÓTESE DE CABIMENTO - SÚMULA 568 DO STJ)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 957930>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1973009>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.