Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. BUSCA PESSOAL.
FUNDADA SUSPEITA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PENA DE DETENÇÃO OU MULTA,
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DO JULGADOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É válida a busca pessoal baseada na fundada suspeita decorrente
de comportamento atípico do paciente, como o uso de roupas de
inverno durante o verão para esconder ilícitos.
- A aplicação da pena de detenção em detrimento da pena de multa é
válida quando fundamentada, caso dos autos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. BUSCA PESSOAL.
FUNDADA SUSPEITA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PENA DE DETENÇÃO OU MULTA,
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DO JULGADOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É válida a busca pessoal baseada na fundada suspeita decorrente
de comportamento atípico do paciente, como o uso de roupas de
inverno durante o verão para esconder ilícitos.
2. A aplicação da pena de detenção em detrimento da pena de multa é
válida quando fundamentada, caso dos autos.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
STF - [[RHC 158580]]-BA
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 759615 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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