Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DE CLÍNICA CREDENCIADA PARA ATENDER
O AUTOR. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE
DEPENDENTE QUÍMICO. COPARTICIPAÇÃO APÓS DETERMINADO LAPSO TEMPORAL
PREVISTA NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 4 . AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não ficou configurada a violação dos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma
fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da
controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional.
- A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca
da falta de comprovação da disponibilização de clínica credenciada
para atender o autor, exigiria necessariamente novo exame do acervo
fático-probatório e de termos contratuais, providência vedada em
recurso especial, conforme o óbice previsto nas Súmulas 5 e 7/STJ.
- Com efeito, o posicionamento adotado pela instância ordinária se
encontra em harmonia com a jurisprudência vigente no Superior
Tribunal de Justiça, a qual considera plenamente possível a
existência de cláusula contratual que estabeleça coparticipação
entre o beneficiário e a seguradora do plano de saúde para custeio
de internação psiquiátrica quando superior a 30 (trinta) dias, sem
que tal fato configure limitação do serviço de cobertura contratado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DE CLÍNICA CREDENCIADA PARA ATENDER
O AUTOR. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE
DEPENDENTE QUÍMICO. COPARTICIPAÇÃO APÓS DETERMINADO LAPSO TEMPORAL
PREVISTA NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 4 . AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não ficou configurada a violação dos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma
fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da
controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca
da falta de comprovação da disponibilização de clínica credenciada
para atender o autor, exigiria necessariamente novo exame do acervo
fático-probatório e de termos contratuais, providência vedada em
recurso especial, conforme o óbice previsto nas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Com efeito, o posicionamento adotado pela instância ordinária se
encontra em harmonia com a jurisprudência vigente no Superior
Tribunal de Justiça, a qual considera plenamente possível a
existência de cláusula contratual que estabeleça coparticipação
entre o beneficiário e a seguradora do plano de saúde para custeio
de internação psiquiátrica quando superior a 30 (trinta) dias, sem
que tal fato configure limitação do serviço de cobertura contratado.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA - COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA -
INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 689696>>-SP,
<<REsp 1755866>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1032),
<<EDcl no AgRg no AREsp 710404>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.