Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes. 2. A decisão do Tribunal de origem, ao manter a cumulação das majorantes sem fundamentação específica, não está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige justificativa concreta para a exasperação da pena. 3. A ausência de fundamentação c…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO.
CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é
firme no sentido de que o aumento na terceira fase de aplicação da
pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta,
não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes.
2. A
decisão do Tribunal de origem, ao manter a cumulação das majorantes
sem fundamentação específica, não está em consonância com a
jurisprudência do STJ, que exige justificativa concreta para a
exasperação da pena.
3. A ausência de fundamentação concreta para a
aplicação cumulativa das causas de aumento de pena viola a Súmula
443 do STJ, que exige justificativa específica para a escolha da
fração de aumento.
4. Agravo regimental desprovido.
Tese de
julgamento: "1. A aplicação cumulativa de causas de aumento de pena
na terceira fase da dosimetria exige fundamentação concreta,
conforme a Súmula 443 do STJ. 2. A mera indicação do número de
majorantes não é suficiente para justificar a exasperação da
pena".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68, parágrafo
único; CP, art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I.
Jurisprudência relevante
citada: STJ, Súmula 443; AREsp n. 2.270.107/PA, Rel. Min. Daniela
Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024; e AREsp n.
2.480.415/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
4/2/2025.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Antonio Saldanha Palheiro.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião
Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 985943 no STJ está identificado por “PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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