STJ — 920951
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56654327052bf89b0716d77517142b15aa81d53dce7b5f0cf50a26c033985eab
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Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES.
FUGA PARA O INTERIOR DO IMÓVEL AO AVISTAR POLICIAIS. NOVEL
ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO
DO STJ. DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO
REFORMADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. O Plenário do Supremo
Tribunal Federal, em recente julgado, decidiu que a fuga do réu, ao
verificar a aproximação dos policiais, para dentro do imóvel,
apontado em denúncia anônima como local de traficância, é causa
suficiente para autorizar a busca domiciliar sem mandado
judicial.2. Acórdão recorrido reformado, em juízo de retratação, em
atenção ao princípio da segurança jurídica, conferindo novo
entendimento à questão em análise, conforme decisões recentes do STF
no Tema n. 280 da repercussão geral, em casos similares.3. Agravo
regimental provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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