Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.222
DO STJ. PROVAS. COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS PEDOPORNOGRÁFICAS.
QUESTÃO DE ORDEM. CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em 16 de novembro de 2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça afetou o presente recurso ao rito dos recursos
repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil)
delimitando a seguinte controvérsia: "Verificar a possibilidade de
agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para
apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que
compartilhem arquivos pedopornográficos".
- Instruído o feito, a reapreciação do caso indica a desnecessidade
de manutenção da afetação do Tema Repetitivo n. 1.222 do STJ, ante
a ausência de múltiplos recursos fundamentados em idêntica questão
de direito requerida pelo art. 1.036 do Código de Processo Civil.
- Questão de Ordem apresentada pela desafetação do Recurso Especial
n. 2.072.978/MS ao rito dos recursos repetitivos com o consequente
cancelamento do Tema n. 1.222 do STJ.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.222
DO STJ. PROVAS. COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS PEDOPORNOGRÁFICAS.
QUESTÃO DE ORDEM. CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO.
1. Em 16 de novembro de 2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça afetou o presente recurso ao rito dos recursos
repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil)
delimitando a seguinte controvérsia: "Verificar a possibilidade de
agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para
apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que
compartilhem arquivos pedopornográficos".
2. Instruído o feito, a reapreciação do caso indica a desnecessidade
de manutenção da afetação do Tema Repetitivo n. 1.222 do STJ, ante
a ausência de múltiplos recursos fundamentados em idêntica questão
de direito requerida pelo art. 1.036 do Código de Processo Civil.
3. Questão de Ordem apresentada pela desafetação do Recurso Especial
n. 2.072.978/MS ao rito dos recursos repetitivos com o consequente
cancelamento do Tema n. 1.222 do STJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, em questão de ordem, por
unanimidade, sem deixar de reconhecer a relevância da matéria,
cancelar o Tema n. 1.222 do STJ, por não constatar a necessária
"multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com
fundamento em idêntica questão de direito", com a consequente
desafetação do REsp n. 2.072.978/MS do rito dos recursos
repetitivos, determinando a remessa para apreciação ordinária na
Sexta Turma, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.