Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO
MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA. CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA E
INCOMUNICÁVEL AUTOMATICAMENTE AOS COAUTORES. EMBARGOS DESPROVIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cinge-se a questão a definir se a qualificadora da paga ou
promessa de recompensa (art. 121, § 2º, I, do Código Penal) se
comunica ao mandante.
- As turmas que compõem a Terceira Seção do STJ seguem a orientação
de que: a) o motivo torpe da promessa de recompensa não se
caracteriza como elementar do crime de homicídio, mas se trata de
circunstância de caráter subjetivo; e b) os motivos do mandante não
se confundem com os motivos do executor.
- Deve prevalecer o entendimento de que a qualificadora prevista no
§ 2º, I, do art. 121 do CP não se comunica automaticamente ao
mandante do crime, sendo certo que é possível o reconhecimento dessa
qualificadora quando demonstrado que o motivo que levou o mandante
a praticar o crime foi igualmente torpe.
- In casu, não merece reforma o acórdão embargado, o qual excluiu a
qualificadora do motivo torpe, em razão da ausência de comprovação
da motivação da corré, a qual somente foi condenada na forma
qualificada em razão da automática comunicação do motivo torpe
reconhecido ao executor.
- Embargos de divergência desprovidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO
MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA. CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA E
INCOMUNICÁVEL AUTOMATICAMENTE AOS COAUTORES. EMBARGOS DESPROVIDOS.
1. Cinge-se a questão a definir se a qualificadora da paga ou
promessa de recompensa (art. 121, § 2º, I, do Código Penal) se
comunica ao mandante.
2. As turmas que compõem a Terceira Seção do STJ seguem a orientação
de que: a) o motivo torpe da promessa de recompensa não se
caracteriza como elementar do crime de homicídio, mas se trata de
circunstância de caráter subjetivo; e b) os motivos do mandante não
se confundem com os motivos do executor.
3. Deve prevalecer o entendimento de que a qualificadora prevista no
§ 2º, I, do art. 121 do CP não se comunica automaticamente ao
mandante do crime, sendo certo que é possível o reconhecimento dessa
qualificadora quando demonstrado que o motivo que levou o mandante
a praticar o crime foi igualmente torpe.
4. In casu, não merece reforma o acórdão embargado, o qual excluiu a
qualificadora do motivo torpe, em razão da ausência de comprovação
da motivação da corré, a qual somente foi condenada na forma
qualificada em razão da automática comunicação do motivo torpe
reconhecido ao executor.
5. Embargos de divergência desprovidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
negar provimento aos embargos de divergência, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP), Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS), Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENAL - QUALIFICADORA - COMUNICABILIDADE - CORRÉU CIENTE DA
MOTIVAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 858662>>-SC, <<AgRg no HC 759325>>-SC
(HOMICÍDIO - QUALIFICADORA - MOTIVO TORPE - CARÁTER PESSOAL)
STJ - <<AgRg no REsp 2102420>>-MG, <<AgRg no HC 759325>>-SC,
<<AgRg no HC 467483>>-MS
(HOMICÍDIO - QUALIFICADORA - PAGA OU PROMESSA DE PAGAMENTO -
CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA E INCOMUNICÁVEL AUTOMATICAMENTE AO COAUTOR)
STJ - <<REsp 1209852>>-PR, <<REsp 1973397>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00030 ART:00121 PAR:00002 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.