STJ — 2096302
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c5bf0555326d055211b254e1f3bb6ba9f5a166bc11eac50a6ac81c779707715
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSOS ESPECIAIS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RESP DE J L DE A F. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 593, III, D, DO CPP; 30 E 61, CAPUT, AMBOS DO CP; 33, § 2º, C, 44 E 59, TODOS DO CP, E 99, §§ 2º, 3º E 4º, DO CPC. TESE DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO, RESSALTANDO SUBSTRATO PROBATÓRIO MÍNIMO A JUSTIFICAR A ESCOLHA ADOTADA PELO JÚRI. NOTADAMENTE A QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO DOS AGENTES, NOTADAMENTE RELATADOS ÀS FLS. 278/318 E REAFIRMADOS EM JUÍZO PELA TESTEMUNHA S V G, QUE DECLINARAM A LOCALIZAÇÃO DO ORA RECORRENTE E EVIDENCIARAM QUE ESTE MANTEVE CONTATO COM…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00593 INC:00003 LET:D PAR:00003
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00030 ART:00033 PAR:00003 ART:00044 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art30
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2208968 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1017263 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2858468 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-15 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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