STJ — 1805922

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-04-04Data Publicacao: 2022-05-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: efc8d4d3c100691261247c1ed44f6586d0f70ad9b7ecd65c2f3e78def69ff553

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /ementa

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Tema 616 do STJ: Estabelecimentos comerciais

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em saber se estabelecimentos comerciais que vendem animais vivos e medicamentos veterinários estão, ou não, obrigados a efetuar o registro no respectivo Conselho de Medicina Veterinária.” São 29 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 616 do STJ: Estabelecimentos comerciais · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: comerciais, estabelecimentos.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: efc8d4d3c100691261247c1ed44f6586d0f70ad9b7ecd65c2f3e78def69ff553
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ASSALTO EM LOTÉRICA LOCALIZADA NA GALERIA DE HIPERMERCADO. VÍTIMA ATINGIDA POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA PELO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, faz parte do dever dos estabelecimentos comerciais, como shopping centers e hipermercados, zelar pela segurança de seus clientes, não sendo possível afastar sua responsabilidade civil com base em excludentes de força maior ou caso fortuito. Precedentes.
  2. No caso, o autor da ação indenizatória foi vítima de disparo de arma de fogo enquanto acontecia um roubo em lotérica localizada na galeria do hipermercado agravante, tendo o eg. TJ-PR afastado expressamente a culpa exclusiva da vítima, consignando que não foi possível concluir, com o devido grau de certeza, que a vítima foi, de maneira exclusiva, e em razão de ter reagido ao assalto, a responsável pelos danos que lhe foram causados, razão pela qual concluiu pela culpa concorrente entre a vítima e os estabelecimentos comerciais.
  3. Para alterar tais conclusões seria necessário a incursão no acervo fático-probatório dos autos, prática vedada, nesta instância, pela Súmula 7/STJ.
  4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado em face da ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ASSALTO EM LOTÉRICA LOCALIZADA NA GALERIA DE HIPERMERCADO. VÍTIMA ATINGIDA POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA PELO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, faz parte do dever dos estabelecimentos comerciais, como shopping centers e hipermercados, zelar pela segurança de seus clientes, não sendo possível afastar sua responsabilidade civil com base em excludentes de força maior ou caso fortuito. Precedentes. 2. No caso, o autor da ação indenizatória foi vítima de disparo de arma de fogo enquanto acontecia um roubo em lotérica localizada na galeria do hipermercado agravante, tendo o eg. TJ-PR afastado expressamente a culpa exclusiva da vítima, consignando que não foi possível concluir, com o devido grau de certeza, que a vítima foi, de maneira exclusiva, e em razão de ter reagido ao assalto, a responsável pelos danos que lhe foram causados, razão pela qual concluiu pela culpa concorrente entre a vítima e os estabelecimentos comerciais. 3. Para alterar tais conclusões seria necessário a incursão no acervo fático-probatório dos autos, prática vedada, nesta instância, pela Súmula 7/STJ. 4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado em face da ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SHOPPING CENTERS E HIPERMERCADOS - DEVER DE ZELAR PELA SEGURANÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ASSALTOS VIOLENTOS) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1330040>>-SC, <<AgInt no AREsp 790302>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1115096>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.