STJ — 1822400

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2022-08-29Data da publicação: 2022-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c22a3ff978efd422490a3f6b758f85c669f1dd33cfff90a99be1a1caddfcffb

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000824487
Número de registro na fonte
201901801973
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1822400 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6c22a3ff978efd422490a3f6b758f85c669f1dd33cfff90a99be1a1caddfcffb. SHA-256 do comentário: 86b63982be33cc5301baa3aee069346bb6680b0325319b6e19f15a532738ab87.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: 6c22a3ff978efd422490a3f6b758f85c669f1dd33cfff90a99be1a1caddfcffb
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. ENTREGA DO IMÓVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
  2. Na aquisição de unidades autônomas em construção, a data da entrega do imóvel não poderá estar vinculada à concessão do financiamento ou a nenhum outro negócio jurídico, com exceção, apenas, do prazo de tolerância previsto contratualmente.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. ENTREGA DO IMÓVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na aquisição de unidades autônomas em construção, a data da entrega do imóvel não poderá estar vinculada à concessão do financiamento ou a nenhum outro negócio jurídico, com exceção, apenas, do prazo de tolerância previsto contratualmente. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE COMPRA E VENDA - PRAZO CERTO PARA A ENTREGA DO IMÓVEL - NÃO VINCULAÇÃO À CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO OU OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO - ACRÉSCIMO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA - EXCEPCIONALIDADE) STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1581066>>-RS, <<AgInt no AREsp 1579235>>-RS, <<AgInt no AREsp 1581614>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.