Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. REJEIÇÃO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SENTENÇA ULTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O juízo do foro do lugar o…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO
DE HONORÁRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
REJEIÇÃO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SENTENÇA
ULTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO DE
REDIMENSIONAMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente
sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia
com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas
não no sentido pretendido pela parte.
2. O juízo do foro do lugar
onde a obrigação deve ser satisfeita é competente para ação em que
se lhe exigir o cumprimento (art. 53, III, "d", do Código de
Processo Civil).
3. Não há julgamento ultra petita, quando o
magistrado interpreta o pedido de forma lógico-sistemática e à luz
da boa-fé objetiva.
4. De acordo com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, não é possível a revisão do quantitativo em que
autor e réu decaíram do pedido para fins de aferir a sucumbência
recíproca ou mínima por implicar reexame de matéria
fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
5.
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.