Contexto jurídico e comentários autorais
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O REsp 2.257.726 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de exceção de pré-executividade acolhida, prescrição intercorrente e ônus da sucumbência. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.257.726 do STJ: exceção de pré-executividade acolhida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acolhida, excecao, executividade.
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Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
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O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que
Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.
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O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: erro, grosseiro.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual, constitui erro grosseiro, não amparado pelo princípio da fungibilidade recursal, por ausência de dúvida objetiva, a interposição de recurso de apelação quando não houve a extinção total do feito, como ocorre no presente caso, hipótese em que caberia o recurso de agravo de instrumento, o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo conhecido para…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.
1. O
entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência do STJ, segundo a qual, constitui erro grosseiro, não
amparado pelo princípio da fungibilidade recursal, por ausência de
dúvida objetiva, a interposição de recurso de apelação quando não
houve a extinção total do feito, como ocorre no presente caso,
hipótese em que caberia o recurso de agravo de instrumento, o que
atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. Agravo conhecido para
conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.