Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 01003116520058210033

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 2ª Vara Cível - São LeopoldoGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-06-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ccc8758e9b812e71c9da6ddd5fc713f3e8a4b697b359cd70146e05afff6a3d8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01003116520058210033 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível - São Leopoldo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-10-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0ccc8758e9b812e71c9da6ddd5fc713f3e8a4b697b359cd70146e05afff6a3d8. SHA-256 do comentário: dd102d399c9b64a3a325bb21f2c681589b7682745e2961dc0965b42a7dcb2c40.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: 0ccc8758e9b812e71c9da6ddd5fc713f3e8a4b697b359cd70146e05afff6a3d8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 0ccc8758e9b812e71c9da6ddd5fc713f3e8a4b697b359cd70146e05afff6a3d8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-07-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2008-03-07 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2008-03-19 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2008-09-24 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2008-11-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2009-03-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2009-03-23 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2009-06-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2011-08-03 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2013-07-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2013-07-26 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2013-10-28 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2013-11-06 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2013-11-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2013-12-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2014-08-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2022-10-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2022-10-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:42:19.228498913Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2004-06-14T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2004-06-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0ccc8758e9b812e71c9da6ddd5fc713f3e8a4b697b359cd70146e05afff6a3d8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-07-01 a 2022-10-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-10-26
Definitivo (TPU 246)
2022-10-18
Recebimento (TPU 132)
2014-08-22
Definitivo (TPU 246)
2013-12-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-11-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2013-11-06
Protocolo de Petição (TPU 118)
2013-10-28
Protocolo de Petição (TPU 118)
2013-07-26
Protocolo de Petição (TPU 118)
2013-07-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2011-08-03
Documento (TPU 581)
2009-06-16
Recebimento (TPU 132)
2009-03-23
Protocolo de Petição (TPU 118)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2008-03-07T10:48:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2008-03-19T09:42:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2011-08-03T13:41:58.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2004-11-19T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  5. 2004-12-09T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  6. 2008-06-25T08:41:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2009-03-12T08:45:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2013-07-13T13:13:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2013-11-19T09:06:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2004-07-01T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2004-07-27T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2005-08-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2005-09-09T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2007-12-03T18:22:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2007-12-07T10:05:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2008-04-28T17:19:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2008-06-16T13:30:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2008-07-04T15:02:25.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  19. 2008-09-24T18:26:39.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  20. 2008-11-21T10:29:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2009-03-23T16:04:13.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  22. 2009-06-16T10:51:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2013-07-26T15:18:59.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  24. 2013-10-28T17:09:31.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  25. 2013-11-06T12:40:17.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  26. 2013-12-18T18:36:25.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  27. 2014-08-22T14:09:40.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2022-10-18T17:07:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2022-10-26T13:14:10.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.