STJ — 1985109

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2025-09-01Data Publicacao: 2025-09-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c01f2ec3e20b2747d2807165085733a0a128fe70b86863330525d69a3acdddf3

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nas instâncias de origem, as alegações relacionadas às condições da ação - incluindo a legitimidade - não estão sujeitas à preclusão, caso inexista decisão anterior a respeito. 1.1. A Corte local, assentando a inexistência de decisão definitiva sobre a legitimidade passiva do agravante para o cumprimento de sentença proposto pelo agravado, mas apenas a análise obiter dictum da matéria, concluiu que a controvérs…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nas instâncias de origem, as alegações relacionadas às condições da ação - incluindo a legitimidade - não estão sujeitas à preclusão, caso inexista decisão anterior a respeito. 1.1. A Corte local, assentando a inexistência de decisão definitiva sobre a legitimidade passiva do agravante para o cumprimento de sentença proposto pelo agravado, mas apenas a análise obiter dictum da matéria, concluiu que a controvérsia referida, por se tratar de matéria de ordem pública, não sofreria os efeitos da preclusão, o que não diverge da orientação aludida 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.