Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM Recurso especial. aCórdão recorrido. ALEGAÇão de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Cpc. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático; e (ii) saber se houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, em razão de suposta omissão na análise de provas e d…
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM Recurso
especial. aCórdão recorrido. ALEGAÇão de ofensa aos arts. 489 e
1.022 do Cpc. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. Agravo interno desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo
interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
II.
Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se
houve violação do princípio da colegialidade em razão do julgamento
monocrático; e (ii) saber se houve violação dos arts. 489 e 1.022 do
CPC, em razão de suposta omissão na análise de provas e da confissão
judicial.
III. Razões de decidir
3. O relator do STJ está autorizado
a proferir decisão monocrática, sujeita à apreciação do órgão
colegiado mediante agravo interno, não havendo violação do princípio
da colegialidade.
4. Não se caracteriza deficiência de fundamentação
nem negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota
fundamentação suficiente para decidir a controvérsia, ainda que
diversa da pretendida pela parte recorrente.
5. O pedido não
formulado no apelo especial e, portanto, não apreciado na decisão
que o julgou não é passível de conhecimento em agravo interno, em
razão da indevida inovação recursal.
IV. Dispositivo e tese
6 .
Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A decisão
monocrática do relator no STJ, que inadmite agravo em recurso
especial, não viola o princípio da colegialidade, pois pode ser
revista pelo órgão colegiado mediante agravo interno. 2. Não há
omissão ou negativa de prestação jurisdiciona l quando a decisão
aborda de forma clara e objetiva as questões essenciais para a
resolução do caso".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489,
§ 1º, IV; 1.022, I e II; 932, III.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgInt no REsp n. 1.847.741/MS, relator Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/10/2022; STJ, AgInt nos
EDcl no AREsp n. 1.479.157/SP, relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.