Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito civil. Agravo interno. Seguro de automóvel. Embriaguez ao volante. Nexo causal. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, em ação envolvendo seguro de automóvel e embriaguez ao volante. 2. A parte agravante alega que a decisão recorrida não implica reexame de provas, mas somente valoração jurídica dos fatos já estabelecidos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se foi comprovado o estado de embriaguez do condutor e o nexo causal entre essa condição e o evento danoso. III. Razõe…
Ementa
Direito civil. Agravo interno. Seguro de automóvel. Embriaguez ao
volante. Nexo causal. Agravo DESprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo
interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em
recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, em ação
envolvendo seguro de automóvel e embriaguez ao volante.
2. A parte
agravante alega que a decisão recorrida não implica reexame de
provas, mas somente valoração jurídica dos fatos já
estabelecidos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão
consiste em saber se foi comprovado o estado de embriaguez do
condutor e o nexo causal entre essa condição e o evento danoso.
III.
Razões de decidir
4. O Tribunal estadual, com base nas provas dos
autos, concluiu que o condutor apresentava sinais visíveis de
embriaguez, sendo essa condição determinante para o acidente.
5. A
modificação das conclusões do acórdão recorrido acerca da
comprovação do estado de embriaguez e do nexo causal exigiria o
reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do
STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de
julgamento: "A presunção de veracidade do boletim de ocorrência,
corroborada por outros elementos probatórios, é suficiente para
comprovar o estado de embriaguez do condutor e o nexo causal com o
evento danoso".
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 768; CPC,
art. 373, II; CTB, art. 306, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, Súmula n. 7.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.