STJ — 2550985

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData do julgamento: 2025-09-01Data da publicação: 2025-09-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2483e1438157ba3d578de2ab7b772a1bb3a0e32dcc2485d2408002a175479659

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
926085
Número de registro na fonte
202400173558
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 2483e1438157ba3d578de2ab7b772a1bb3a0e32dcc2485d2408002a175479659
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUIZADOS ESPECIAIS. SÚMULA N. 203 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 203 do STJ, que impede recurso especial contra decisão de órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais, quando a decisão é oriunda de atividade delegada por órgão especializado do Tribunal de Justiça. III.…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUIZADOS ESPECIAIS. SÚMULA N. 203 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 203 do STJ, que impede recurso especial contra decisão de órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais, quando a decisão é oriunda de atividade delegada por órgão especializado do Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula n. 203 do STJ estabelece que não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais, sendo aplicável ao caso. 4. O fato de a decisão ser oriun da de atividade delegada por órgão especializado do Tribunal de Justiça não afasta a incidência da Súmula n. 203 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais, mesmo que a decisão seja oriunda de atividade delegada por órgão especializado do Tribunal de Justiça". Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 203. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.279.725/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/5/2023; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.654.615/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgados em 28/6/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.815.633/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/6/2021.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.