Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da ausência de similitude fática no dissídio jurisprudencial. 2. O acórdão recorrido entendeu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam consideravelmente a taxa média de mercado, concluindo pela limitação da taxa contratada à média apurada pelo Ban…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto
contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos,
mantendo a inadmissibilidade do recurso especial, em razão da
incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da ausência de similitude
fática no dissídio jurisprudencial.
2. O acórdão recorrido entendeu
pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, considerando
que excederam consideravelmente a taxa média de mercado, concluindo
pela limitação da taxa contratada à média apurada pelo Banco
Central.
II. Questão em discussão
3. Consiste em saber se a decisão
que limitou a taxa de juros remuneratórios à média de mercado, sem
análise das especificidades da relação contratual, está em
conformidade com a jurisprudência do STJ.
4. Outra questão é se a
revisão da taxa de juros contratada demandaria reavaliação do
contrato e incursão no campo fático-probatório, o que é vedado na
via especial.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem
concluiu pela abusividade da taxa de juros contratada,
fundamentando-se na comparação com a taxa média de mercado apurada
pelo Banco Central, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
6.
A revisão da taxa de juros contratada demandaria reavaliação do
contrato e incursão no campo fático-probatório, providências vedadas
na via especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
7. O recurso
especial não merece conhecimento pela alínea "c", pois o dissídio
não foi demonstrado, nos termos exigidos pelo art. 255 do RISTJ,
ante a ausência de similitude fática.
IV. Dispositivo e tese
8.
Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A limitação da taxa de
juros remuneratórios à média de mercado é válida quando verificada a
abusividade em comparação com a taxa média apurada pelo Banco
Central. 2. A revisão da taxa de juros contratada que demanda
reavaliação do contrato e incursão no campo fático-probatório é
vedada na via especial."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art.
1.029, § 1º; CPC, art. 85, § 11; CC, art. 421; CPC, art.
927.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel.
Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008; STJ, REsp
1.112.879/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em
12/5/2010; STJ, AgInt no AREsp 2.427.734/RS, Rel. Min. Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 26/02/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de
Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO)
STJ - <<REsp 1112879>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 233,
234),
<<AgInt no AREsp 2427734>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.