REsp 2.202.273 do STJ: ação de cobrança e sentença de procedência
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Viável o recurso especial cuja análise não impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Impugnação específica a fundamentos do acórdão recorrido impede a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Conforme entendimento do STJ, a mora ex re independe de interpelação, porquanto deriva do próprio inadimplemento de obrigação positiva e líquida. 4. A partir da entrada em vigor do artigo 406, do Código Civil de 2002, a taxa dos juros moratórios legais, nela englobada a correção monetária, é calculada com base na taxa Selic, passando a fluir, assim como a correção monetária, a partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, na forma disposta neste novo diploma legal. 5 . Recurso especial a que se dá parcial provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 928490, publicado pelo tribunal em 25 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.202.273 do STJ: ação de cobrança e sentença de procedência · A fundamentação do REsp 2.202.273, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cobranca, procedencia, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b998f5a974c6fcee5babf8bee17b5ab4e6784204cee6898685584a25392ed9fc - Registro documental:
cedbf9719e8b692d3d976b1c77ddfdce1d9f174ce363d1766e59639589bba2cf - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2202273 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cedbf9719e8b692d3d976b1c77ddfdce1d9f174ce363d1766e59639589bba2cf. SHA-256 do comentário:6c329a8f39964d13d8016bb90c2f077245ddee3f48e07fa7c431c27e74d6fd85.