Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2013013 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c4082e1a41d86f8f89c25e1efdb1da456ea0de46043b5f1004e26a25e5ef962d. SHA-256 do comentário: bb9936e6e523c8a4de8f73442cf19d4ffbdd1f3ac76e41119b6f525566d59f28.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que extinguiu o processo por perda superveniente de objeto, após a migração de plano de saúde de autogestão da Volkswagen para o plano Bradesco Mediservice. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do plano de saúde de autogestão e a migração para outro plano prejudicam a liquidação de sentença para apuração do valor das mensalidades devidas ao aposentado. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido violou o art. 31 da Lei 9.656/98, ao extinguir prematuramente o processo de execução, impedindo a implementação das teses fixadas no REsp 1.818.487/SP. 4. A jurisprudência consolidada do STJ, em regime de recursos repetitivos, estabelece que mudanças de operadora ou modelo de prestação de serviço não interrompem a contagem do prazo de 10 anos previsto no art. 31 da Lei 9.656/98. 5. O aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições de cobertura assistencial dos empregados ativos, devendo arcar com o custeio integral. IV. Dispositivo 6. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e determinar a reabertura da fase de liquidação de sentença.” A transcrição é literal e vem do espelho 928517, publicado pelo tribunal em 26 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que extinguiu o processo por perda
superveniente de objeto, após a migração de plano de saúde de
autogestão da Volkswagen para o plano Bradesco Mediservice.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do plano
de saúde de autogestão e a migração para outro plano prejudicam a
liquidação de sentença para apuração do valor das mensalidades
devidas ao aposentado.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido violou o art. 31 da Lei 9.656/98, ao
extinguir prematuramente o processo de execução, impedindo a
implementação das teses fixadas no REsp 1.818.487/SP.
4. A jurisprudência consolidada do STJ, em regime de recursos
repetitivos, estabelece que mudanças de operadora ou modelo de
prestação de serviço não interrompem a contagem do prazo de 10 anos
previsto no art. 31 da Lei 9.656/98.
5. O aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde coletivo,
nas mesmas condições de cobertura assistencial dos empregados
ativos, devendo arcar com o custeio integral.
IV. Dispositivo
6. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e determinar a
reabertura da fase de liquidação de sentença.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde coletivo. Manutenção
de aposentado. Recurso provido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que extinguiu o processo por perda
superveniente de objeto, após a migração de plano de saúde de
autogestão da Volkswagen para o plano Bradesco Mediservice.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do plano
de saúde de autogestão e a migração para outro plano prejudicam a
liquidação de sentença para apuração do valor das mensalidades
devidas ao aposentado.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido violou o art. 31 da Lei 9.656/98, ao
extinguir prematuramente o processo de execução, impedindo a
implementação das teses fixadas no REsp 1.818.487/SP.
4. A jurisprudência consolidada do STJ, em regime de recursos
repetitivos, estabelece que mudanças de operadora ou modelo de
prestação de serviço não interrompem a contagem do prazo de 10 anos
previsto no art. 31 da Lei 9.656/98.
5. O aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde coletivo,
nas mesmas condições de cobertura assistencial dos empregados
ativos, devendo arcar com o custeio integral.
IV. Dispositivo
6. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e determinar a
reabertura da fase de liquidação de sentença.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2013013 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c4082e1a41d86f8f89c25e1efdb1da456ea0de46043b5f1004e26a25e5ef962d. SHA-256 do comentário:bb9936e6e523c8a4de8f73442cf19d4ffbdd1f3ac76e41119b6f525566d59f28.