STJ — 2082296

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2025-09-01Data Publicacao: 2025-09-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eef50b97c141bbeee26e6e7f6a2fc334b0289dab8dc020b4434bc726b6595795

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
926412
Número de registro na fonte
202200619267
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: eef50b97c141bbeee26e6e7f6a2fc334b0289dab8dc020b4434bc726b6595795
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. LEI PROCESSUAL VIGENTE AO TEMPO DA PUBLICAÇÃO. ENVIO À SERVENTIA JURISDICIONAL. PUBLICIDADE À SENTENÇA INSUFICIENTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente na data da publicação da decisão impugnada, oportunidade em que a parte sucumbente tem ciência dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. 2. O simples envio à respectiva serventia jurisdicional é insuficiente para dar publicidade aos fundamentos da sente…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. LEI PROCESSUAL VIGENTE AO TEMPO DA PUBLICAÇÃO. ENVIO À SERVENTIA JURISDICIONAL. PUBLICIDADE À SENTENÇA INSUFICIENTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente na data da publicação da decisão impugnada, oportunidade em que a parte sucumbente tem ciência dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. 2. O simples envio à respectiva serventia jurisdicional é insuficiente para dar publicidade aos fundamentos da sentença, não se equiparando à publicação na impressa oficial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.