Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESE RELEVANTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada, ao dar provimento ao recurso especial, limitou-se a reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido deixou de enfrentar questão fática e jurídica relevante, suscitada oportunamente pela parte. 2. A configuração da negativa de prestação jurisdicional independe da pr…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESE
RELEVANTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA.
PROVIDÊNCIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE
DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.
A decisão agravada, ao dar provimento ao recurso especial,
limitou-se a reconhecer a ocorrência de negativa de prestação
jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido deixou de enfrentar
questão fática e jurídica relevante, suscitada oportunamente pela
parte.
2. A configuração da negativa de prestação jurisdicional
independe da procedência da tese omitida, bastando que ela tenha
sido expressamente arguida e possua aptidão, em tese, para
influenciar no desfecho da controvérsia, nos termos do art. 1.022,
inciso II, do CPC/2015.
3. O reconhecimento da omissão relevante
pelo Tribunal de origem consubstancia providência de natureza
estritamente processual, que não demanda reexame de matéria fática
nem interpretação de legislação local, afastando-se, por
conseguinte, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 280 do STF.
4.
Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio
Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.