Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NÃO ATENDIMENTO DAS REGRAS DO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem denegou a segurança anotando que o impetrante não preencheu os requisitos constantes do edital para a nomeação e posse no cargo, quais sejam, graduação, mestrado ou doutorado completo em Geografia, com diploma devidamente registrado de conclusão superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente se houver. 2. O impetrante, por sua vez, defende que o diplom…
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. NÃO ATENDIMENTO DAS REGRAS DO EDITAL. AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de
origem denegou a segurança anotando que o impetrante não preencheu
os requisitos constantes do edital para a nomeação e posse no cargo,
quais sejam, graduação, mestrado ou doutorado completo em Geografia,
com diploma devidamente registrado de conclusão superior, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no conselho de classe correspondente se houver.
2. O
impetrante, por sua vez, defende que o diploma de licenciatura em
Geografia é suficiente para sua nomeação no cargo de pesquisador.
Como se vê, não há direito líquido e certo a ser reconhecido no caso
em análise, devendo ser mantida a denegação da segurança.
3. A
jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em homenagem aos
princípios da vinculação ao edital e da igualdade, as condições
estabelecidas no certame devem ser obedecidas fielmente, tanto pelo
Poder Público como pelos participantes. Precedentes.
4. Agravo
interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.