Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravante se insurge contra a decisão por meio da qual não foi recebido o agravo interno como agravo em recurso especial, e foi determinada a baixa dos autos ao Tribunal de origem, para as providências que entender cabíveis. Postula a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O agravante se insurge contra a
decisão por meio da qual não foi recebido o agravo interno como
agravo em recurso especial, e foi determinada a baixa dos autos ao
Tribunal de origem, para as providências que entender cabíveis.
Postula a aplicação do princípio da fungibilidade.
2. Conforme a
jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "o princípio da
fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão
legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva
e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro
meio". Precedente.
3. Embora o Tribunal de origem tenha recebido o
agravo interno como agravo em recurso especial, há erro grosseiro
que impede a aplicação do princípio da fungibilidade, pois o recurso
originário foi interposto com fundamento no art. 1.021, § 2º, do
CPC, que trata do agravo interno, a fim de impugnar a decisão de
admissibilidade do recurso especial proferida na origem que não está
fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de
repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos,
contrariando a regra do art. 1.042, do CPC.
4. Agravo interno
desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.