Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE.
CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. ABUSIVIDADE.
AUSÊNCIA. LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
o Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2
e 3/STJ).
- A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade dos
reajustes por faixa etária em contrato de seguro de vida em grupo.
- A cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação
automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes
não é abusiva, desde que haja prévia notificação da outra parte.
- Não é adequada a aplicação, por analogia, da regra estabelecida
no artigo 15 da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE.
CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. ABUSIVIDADE.
AUSÊNCIA. LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
o Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2
e 3/STJ).
2. A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade dos
reajustes por faixa etária em contrato de seguro de vida em grupo.
3. A cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação
automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes
não é abusiva, desde que haja prévia notificação da outra parte.
4. Não é adequada a aplicação, por analogia, da regra estabelecida
no artigo 15 da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde).
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.