STJ — 1874281

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2022-09-12Data Publicacao: 2022-09-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 303f89c77e5bda5b69c4f14296352e89c12d8a7c0c5d8c716d1ac1a33d1c7bde

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
  • Registro documental: 303f89c77e5bda5b69c4f14296352e89c12d8a7c0c5d8c716d1ac1a33d1c7bde
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência o Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
  2. A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade dos reajustes por faixa etária em contrato de seguro de vida em grupo.
  3. A cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes não é abusiva, desde que haja prévia notificação da outra parte.
  4. Não é adequada a aplicação, por analogia, da regra estabelecida no artigo 15 da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde).
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência o Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade dos reajustes por faixa etária em contrato de seguro de vida em grupo. 3. A cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes não é abusiva, desde que haja prévia notificação da outra parte. 4. Não é adequada a aplicação, por analogia, da regra estabelecida no artigo 15 da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.