Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
E INDENIZAÇÃO. IMÓVEL. COMPRA E
VENDA. NULIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. SÚMULAS NºS
5 E 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra
acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015
(Enunciados Administrativos nºs 2 e
3/STJ).
- Na hipótese, rever o entendimento do tribunal
de origem, que, à luz do acervo
probatório dos autos e das cláusulas
do contrato firmado, concluiu que
não houve vício de consentimento que
levaria à nulidade do negócio
jurídico , encontra óbice nas Súmulas
nºs 5 e 7/STJ.
- É incabível a majoração dos
honorários recursais no julgamento do
agravo interno e dos embargos de
declaração oferecidos pela parte que
teve seu recurso integralmente não
conhecido ou não provido. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
E INDENIZAÇÃO. IMÓVEL. COMPRA E
VENDA. NULIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. SÚMULAS NºS
5 E 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1. Recurso especial interposto contra
acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015
(Enunciados Administrativos nºs 2 e
3/STJ).
2. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal
de origem, que, à luz do acervo
probatório dos autos e das cláusulas
do contrato firmado, concluiu que
não houve vício de consentimento que
levaria à nulidade do negócio
jurídico , encontra óbice nas Súmulas
nºs 5 e 7/STJ.
3. É incabível a majoração dos
honorários recursais no julgamento do
agravo interno e dos embargos de
declaração oferecidos pela parte que
teve seu recurso integralmente não
conhecido ou não provido. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.