Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.
Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.
Fontes e integridade deste vínculo
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8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2 - Registro documental:
202d3bf6f09a3211a42a279aebf33abc632c11be6e05c5f9961634a1ad9b0e03 - Campo documental:
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Tema documentado no texto da fonte
A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.” São 60 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 221 do STJ: Corrupção de Menores · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corrupcao, menores.
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c497405687f03925b600ac43d018f723c6c391bbffce834c6c1f7e0abb462fd7 - Registro documental:
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, CÁRCERE PRIVADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER, VILIPÊNDIO A CADÁVER, FRAUDE PROCESSUAL E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus improvido, com recomendação.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO CONSUMADO, CÁRCERE PRIVADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER,
VILIPÊNDIO A CADÁVER, FRAUDE PROCESSUAL E CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. EXCESSO DE PRAZO.
AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS.
IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
INEXISTENTE. PRECEDENTES.
Recurso em habeas corpus improvido, com
recomendação.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade,
conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis
Júnior.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 214328 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
202d3bf6f09a3211a42a279aebf33abc632c11be6e05c5f9961634a1ad9b0e03. SHA-256 do comentário:c53d150b74c77a269aa7b4a2fc6d055f8362c77033a6460ea2ec08c9673381a8.