Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA SEM COMUNICAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PRECEDENTE FIRMADO NO RESP N. 1.498.034/RS. NECESSIDADE DE EFETIVO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PRINCÍPIOS DA DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE NA EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Recurso especial provido.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO
DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA SEM COMUNICAÇÃO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO
PRECEDENTE FIRMADO NO RESP N. 1.498.034/RS. NECESSIDADE DE EFETIVO
CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PRINCÍPIOS DA DISCIPLINA E
RESPONSABILIDADE NA EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Não participou do
julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP).
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2049642 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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