STJ — 2037111

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-09-10Data Publicacao: 2025-09-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b00666ad115f77ff6b7d7d0ea5f8d592efd46a088a1a8e568771e4e59950df8e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
928541
Número de registro na fonte
202203505659
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
  • Registro documental: b00666ad115f77ff6b7d7d0ea5f8d592efd46a088a1a8e568771e4e59950df8e
  • Campo documental: /ementa

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Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
  • Registro documental: b00666ad115f77ff6b7d7d0ea5f8d592efd46a088a1a8e568771e4e59950df8e
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º-A, I, DO CP). DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. SUFICIÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO EM CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 443/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS EVIDENCIADOS. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. MAJORANTE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Recurso especial n…

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º-A, I, DO CP). DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. SUFICIÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO EM CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 443/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS EVIDENCIADOS. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. MAJORANTE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.