Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DO
CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS
MORAIS CONFIGURADOS DE FORMA EXCEPCIONAL. OFENSA A DIREITOS DA
PERSONALIDADE QUE EXASPERAM MERO DISSABOR. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. COBRANÇA DE COMISSÃO DE
CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem consignou a ocorrência de danos morais na
espécie, tendo em vista que a demora na entrega do imóvel adquirido
na planta, excepcionalmente neste caso, gerou significativa e
anormal violação do direito da personalidade do
promitente-comprador, em razão de transtornos que ocasionaram
angústia, apreensão, intranquilidade e dificuldades.
- A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a
Súmula 7 deste Pretório.
- Na hipótese, o eg. Tribunal estadual, com arrimo nas
peculiaridades do caso concreto, concluiu pela inexistência de
previsão no contrato quanto à cobrança de comissão de corretagem,
assim como o valor não fora transcrito na cláusula descritiva do
montante devido, não sendo possível a retenção dos valores pagos a
título de comissão de corretagem. Para modificar esse entendimento,
seria necessário analisar as cláusulas contratuais, providência
incompatível com o recurso especial, a teor da Súmula 5/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DO
CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS
MORAIS CONFIGURADOS DE FORMA EXCEPCIONAL. OFENSA A DIREITOS DA
PERSONALIDADE QUE EXASPERAM MERO DISSABOR. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. COBRANÇA DE COMISSÃO DE
CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou a ocorrência de danos morais na
espécie, tendo em vista que a demora na entrega do imóvel adquirido
na planta, excepcionalmente neste caso, gerou significativa e
anormal violação do direito da personalidade do
promitente-comprador, em razão de transtornos que ocasionaram
angústia, apreensão, intranquilidade e dificuldades.
2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a
Súmula 7 deste Pretório.
3. Na hipótese, o eg. Tribunal estadual, com arrimo nas
peculiaridades do caso concreto, concluiu pela inexistência de
previsão no contrato quanto à cobrança de comissão de corretagem,
assim como o valor não fora transcrito na cláusula descritiva do
montante devido, não sendo possível a retenção dos valores pagos a
título de comissão de corretagem. Para modificar esse entendimento,
seria necessário analisar as cláusulas contratuais, providência
incompatível com o recurso especial, a teor da Súmula 5/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL - REQUISITOS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1251658>>-SP,
<<AgInt no REsp 1862400>>-RJ
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - CONFIGURAÇÃO DE DANO
MORAL - REVISÃO - REEXAME DE PROVAS)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1847677>>-RN
(COMISSÃO DE CORRETAGEM - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - UNIDADE
AUTÔNOMA EM REGIME DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - REQUISITOS)
STJ - <<REsp 1599511>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 938)
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2042494 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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