STJ — 76915

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2025-10-13Data Publicacao: 2025-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a173f1dfb5d2e448b6b2024983dbe24d8d4934d4efe92c0c672ac753cdc76ad

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
929882
Número de registro na fonte
202502885776
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

RMS 76.915 do STJ: recurso especial pendente e mesma matéria

Comentário autoral sobre este acórdão

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Hipótese em que o mandado de segurança foi impetrado enquanto pendente de apreciação recurso especial que cuida da mesma matéria controvertida. 2. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção, "Não é dado à parte impugnar um acórdão mediante recurso especial e, concomitantemente, impetrar

Trecho de RMS 76.915 do STJ: recurso especial pendente e mesma matéria · A fundamentação do RMS 76.915, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: julgado, mandado, materia, mesma, ordinario, pendente, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8844ad7875a513e15efd1a1b453a1bd8495be386c2cd6b2c799cb003879adc8c
  • Registro documental: 2a173f1dfb5d2e448b6b2024983dbe24d8d4934d4efe92c0c672ac753cdc76ad
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 2a173f1dfb5d2e448b6b2024983dbe24d8d4934d4efe92c0c672ac753cdc76ad
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

RMS 76.118 do STJ: sucedâneo recursal

Tema documentado no texto da fonte

O RMS 76.118 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em um item numerado. A matéria discutida gira em torno de sucedâneo recursal. Esta página transcreve o texto oficial do RMS 76.118 e mede, em bloco separado, as âncoras

Trecho de RMS 76.118 do STJ: sucedâneo recursal · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: recursal, sucedaneo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d4652146a326d5b78b23b06f5f7dab82af7465c37e68efd9f5144e44e2bd1460
  • Registro documental: 2a173f1dfb5d2e448b6b2024983dbe24d8d4934d4efe92c0c672ac753cdc76ad
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL PENDENTE. MESMA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 267/STF. 1. Hipótese em que o mandado de segurança foi impetrado enquanto pendente de apreciação recurso especial que cuida da mesma matéria controvertida. 2. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção, "Não é dado à parte impugnar um acórdão mediante recurso especial e, concomitantemente, impetrar mandado de segurança à Corte Especial do Tribunal de origem objetivando a anulação do julgado, notadamente se a matéria tratada no mandado de segurança também é aduzida no recurso es…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL PENDENTE. MESMA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 267/STF. 1. Hipótese em que o mandado de segurança foi impetrado enquanto pendente de apreciação recurso especial que cuida da mesma matéria controvertida. 2. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção, "Não é dado à parte impugnar um acórdão mediante recurso especial e, concomitantemente, impetrar mandado de segurança à Corte Especial do Tribunal de origem objetivando a anulação do julgado, notadamente se a matéria tratada no mandado de segurança também é aduzida no recurso especial" (Rcl n. 8.668/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 8/2/2013). 3. Ressalte-se que a jurisprudência deste STJ é pacífica no sentido de que o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, consoante disposto na Súmula n. 267 do STF. Recurso ordinário improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.