Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Manutenção de aposentado. Condições de custeio. Tema 1034 do STJ. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar parcial provimento ao recurso de apelação, assegurou ao recorrente o direito de aderir ao novo plano coletivo empresarial gerido por operadora de saúde, determinando o pagamento integral da mensalidade com base exclusivamente na faixa etária, sem apurar o valor integral conforme a soma da cota-parte do empregado e do subsídio da ex-empregadora, como previsto no artigo 31 da Lei n. 9.656/98. 2. O recorrente aleg…
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Manutenção de
aposentado. Condições de custeio. Tema 1034 do STJ.
I. Caso em
exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar parcial provimento ao
recurso de apelação, assegurou ao recorrente o direito de aderir ao
novo plano coletivo empresarial gerido por operadora de saúde,
determinando o pagamento integral da mensalidade com base
exclusivamente na faixa etária, sem apurar o valor integral conforme
a soma da cota-parte do empregado e do subsídio da ex-empregadora,
como previsto no artigo 31 da Lei n. 9.656/98.
2. O recorrente
alegou violação do artigo 1.022 do CPC, por negativa de prestação
jurisdicional, e do artigo 31 da Lei n. 9.656/98, sustentando que o
acórdão desconsiderou o direito adquirido de manutenção no plano de
saúde com as mesmas condições de cobertura e custeio dos empregados
ativos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste
em saber se o aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde
nas mesmas condições de cobertura e custeio dos empregados ativos,
conforme previsto no artigo 31 da Lei n. 9.656/98 e na tese firmada
no Tema 1.034 do STJ.
III. Razões de decidir
4. O artigo 31 da Lei
n. 9.656/98 assegura ao aposentado o direito de manutenção no plano
de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial e de custeio
de que gozava durante o vínculo empregatício, desde que assuma o
pagamento integral.
5. A decisão recorrida violou o artigo 31 da Lei
n. 9.656/98 ao desconsiderar a apuração do valor integral da
mensalidade com base na soma da cota-parte do empregado e do
subsídio da ex-empregadora.
6. A tese firmada no Tema 1.034 do STJ
estabelece que ativos e inativos devem ser inseridos em plano de
saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura
assistencial e de prestação de serviço, incluindo igualdade de
modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se
diferenciação por faixa etária, desde que contratada para todos.
7.
O valor da mensalidade do aposentado pode ser obtido com a soma de
sua cota-parte com a parcela proporcionalmente suportada pelo
empregador em relação aos empregados ativos.
IV. Dispositivo
8.
Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido para
reformar o acórdão recorrido e determinar a apuração do valor
integral da mensalidade em fase de cumprimento de sentença,
considerando a soma da cota-parte do empregado e do subsídio da
ex-empregadora.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.