Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 00067765420128210060

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: 1ª Vara Judicial - PanambiGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-10-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 052ac317e9e3e9d78ede294d9dfc1ebcdfec8685092693f9db295477fc143c73

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: 052ac317e9e3e9d78ede294d9dfc1ebcdfec8685092693f9db295477fc143c73
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 052ac317e9e3e9d78ede294d9dfc1ebcdfec8685092693f9db295477fc143c73
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-12-10 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-09-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2014-02-14 — Expedição de documento; Alvará (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2014-02-14 — Expedição de documento; Alvará (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2014-02-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2014-04-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2014-07-10 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-07-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2022-07-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-12-10 a 2022-07-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-07-19
Definitivo (TPU 246)
2022-07-19
Recebimento (TPU 132)
2014-07-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-04-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2014-02-14
Recebimento (TPU 132)
2014-02-14
Expedição de documento (TPU 60)
2014-02-14
Expedição de documento (TPU 60)
2013-09-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2012-12-10
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-12-10T14:30:35.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2014-02-14T10:56:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Alvará",
          "valor": 73
        }
      ]
    }
  3. 2014-02-14T10:56:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Alvará",
          "valor": 73
        }
      ]
    }
  4. 2013-09-24T08:55:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2014-04-30T08:41:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2014-02-14T09:39:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2014-07-10T11:06:02.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2022-07-19T14:40:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2022-07-19T14:41:46.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.