STJ — 2043282

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2025-10-13Data da publicação: 2025-10-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29bdf81c7faea864d02b94f6d972895a8da043c179a41583944548b92b719f80

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
930167
Número de registro na fonte
202203884998
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2043282 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 29bdf81c7faea864d02b94f6d972895a8da043c179a41583944548b92b719f80. SHA-256 do comentário: 6d0ed1c9eacc6b50ae0ebd85eccab2d599bdcbc2a8525808d8c6964dfc42e0f7.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.043.282 do STJ: ação de rescisão contratual

Comentário autoral sobre este acórdão

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Nos termos do § 5º do artigo 98 do CPC, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais. Precedentes. 4. É intempestivo o recurso especial adesivo protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, de acordo com os artigos 219, 994, VI, 997, §2º, I, 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. Agravo em recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930167, publicado pelo tribunal em 17 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.043.282 do STJ: ação de rescisão contratual · A fundamentação do REsp 2.043.282, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contratual, julgado, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7f1e4ef20ec4a8dedbacdf54346685b14bd4af0cd4947df8b2717a2677b0858c
  • Registro documental: 29bdf81c7faea864d02b94f6d972895a8da043c179a41583944548b92b719f80
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Nos termos do § 5º do artigo 98 do CPC, a gratuidade poderá ser conce…

Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Nos termos do § 5º do artigo 98 do CPC, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais. Precedentes. 4. É intempestivo o recurso especial adesivo protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, de acordo com os artigos 219, 994, VI, 997, §2º, I, 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. Agravo em recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.